Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de professor auxiliar, na área disciplinar de Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O recrutado celebrará contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.
1 - Despacho de autorização
O presente concurso foi autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 31/10/2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras.
2 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
4 - Apresentação e instrução de candidaturas:
4.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário disponível em
https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/992-615/file devidamente preenchido e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação enunciados nos n.os 5 e 6 do presente Edital;
b) Projeto científico-pedagógico, tendo em consideração o enunciado no n.º 6.3. do presente Edital;
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no n.º 6.1. a) do presente Edital, até ao máximo de cinco (5).
d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a melhorar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
4.3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.
4.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da FLUL previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor no ramo de conhecimento da Ciência da Informação ou das Ciências da Documentação e Informação ou designação equivalente;
b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de pelo menos dois (2) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros de editoras A ou B, relevantes para a área disciplinar de Ciências Documentais, nos últimos cinco (5) anos.
5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo:
a) Avaliação curricular (70 %);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30 %).
6.1 - A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, dando especial ênfase aos que possam ser inequivocamente associados ao domínio específico da Biblioteconomia:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2 - Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Investigação (50 %), de Ensino (15 %) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos cinco (5) anos,
6.3 - O projeto científico-pedagógico, que deverá ter entre seis mil (6 000) e dez mil (10 000) palavras, deverá conter a apresentação de dois (2) programas de ensino, de 2.º ciclo, com explicitação de conteúdos e métodos:
a) Da disciplina de Organização da Informação I (10 %);
b) Da disciplina de Sistemas Biblioteconómicos (20 %).
6.4 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
7 - Ordenação dos candidatos
7.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8 - Audições Públicas
8.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto destinando-se estas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.
8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
8.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9 - Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora María Blanca Rodríguez Bravo, Profesora Titular de Universidad, da Facultad de Filosofía y Letras da Universidad de León, Espanha;
Doutor José António Frías Montoya, Profesor Titular de Universidad, da Facultad de Traducción y Documentación da Universidad de Salamanca, Espanha;
Doutora Maria Manuel Lopes de Figueiredo Costa Marques Borges, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Rodrigo Miguel Correia Furtado, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
10 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». Em consequência, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
29 de novembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Tamen.
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