Sumário: Delega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 98/2019, de 24 de junho, 187/2019, de 5 de dezembro, e 148/2019, de 5 de setembro.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho, ficou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nos anos de 2020 a 2022, despesa esta objeto de reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2019, de 5 de dezembro;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2019, de 5 de setembro, o Conselho de Ministros autorizou a DGRSP a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, por um prazo de cinco anos, nos anos de 2020 a 2024, até ao montante de (euro) 19 455 912, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
Considerando que nos termos do n.º 6 das resoluções supra identificadas, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das mesmas;
Considerando o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos daquele diploma:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros acima identificadas.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
312835441