Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil do Município de Valongo.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o despacho de designação em Comissão de Serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Valongo.
«Considerando:
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, na Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeadamente no que diz respeito à criação da figura do Coordenador Municipal de Proteção Civil, a qual veio substituir a de Comandante Operacional Municipal;
Que o Coordenador Municipal de Proteção Civil, é designado pelo Presidente da Câmara Municipal, em comissão de serviço, por um período de 3 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 14-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril,
Designo o Eng.º Delfim Manuel Sousa Cruz, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, porquanto estão verificados os requisitos previstos no n.º 4 do mesmo artigo, quanto à habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez que o agora designado é titular de Mestrado e é possuidor de uma larga experiência no âmbito da proteção civil, tendo ocupado até à presente designação, o cargo de Comandante Operacional Municipal.
A presente designação confere ao agora designado a manutenção, em acumulação, do seu cargo de Chefe de Divisão da Divisão Logística, para todos os efeitos legais, à exceção da remuneração devida, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Esta designação em acumulação de funções públicas, reveste manifesto interesse público, porquanto, para além de evitar um aumento de custos com a designação de um novo dirigente, também se traduz numa potencialização das competências evidenciadas e da experiência detida pelo designado na área da proteção civil, ao que acresce a melhor gestão e articulação dos vários meios municipais disponíveis, incluindo os da unidade orgânica que também dirige, os quais são cruciais no apoio às ações desenvolvidas no âmbito da proteção civil municipal, o que permitirá uma melhor e mais rápida capacidade de resposta.
Publique-se e afixe-se nos locais habituais.»
4 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.
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