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Edital 1507/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Estudos Germanísticos e Eslavos do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas

Texto do documento

Edital 1507/2019

Sumário: Concurso documental interno, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Estudos Germanísticos e Eslavos do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

Doutor Rui Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental interno na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Germanísticos e Eslavos do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas, desta Universidade, nos termos do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto de 2019 (Aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual).

O presente concurso, aberto por despacho de 5 de dezembro de 2019 do Reitor da Universidade do Minho, e rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, e dos artigos 45.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, naquilo em que não contrariar o Decreto-Lei 122/2019.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado na página da Internet da Universidade do Minho, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Peter Hanenberg, Professor Associado da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Teresa Martins de Oliveira, Professora Associada do Departamento de Estudos Germanísticos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Thomas Juan Carlos Hüsgen, Professor Associado do Departamento de Estudos Germanísticos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Orlando Alfred Arnold Grossegesse, Professor Associado do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Doutora Cristina Maria Moreira Flores, Professora Associada do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Distribuição do serviço referente às provas públicas;

c) Agendamento da data das provas públicas;

d) Realização das provas públicas de competências;

e) Deliberação sobre a aprovação, ou não, das provas referidas na alínea anterior.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar reuniões preparatórias, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Deliberações relativas a atos referidos na alínea a), b) e c) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 3.1 têm que ser tomadas em reuniões fisicamente presenciais (mesmo local e mesmo tempo).

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) do referido curriculum vitae., o qual incida especialmente sobre a experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de Língua Russa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) de uma lição ou seminário sobre um tema, à escolha do candidato, integrado na área disciplinar em causa. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, nos termos previstos nos pontos 5.2.

d) Declaração oficial na qual conste o período de exercício de funções de leitor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com a UMinho, desde 1 de setembro de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/2009) até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive.

e) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II, do Campus de Gualtar, 4710-057, Braga.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Nos termos do artigo do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, só podem ser opositores ao presente concurso candidatos que, cumulativamente, sejam:

a) Docentes que, desde 1 de setembro de 2009 e até ao ano letivo de 2018/2019, de 23 de agosto, exerceram e mantenham com a Universidade do Minho funções de leitor em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e

b) Sejam titulares do grau de doutor à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, (01 de setembro de 2019).

5.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Decisão sobre admissão de candidaturas

6.1 - Na primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

6.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

6.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Provas públicas de avaliação de competência

1 - As provas de públicas de avaliação de competência são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo de vinte e quatro horas.

2 - A apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre a respetiva experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de Língua Russa, é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão.

3 - A lição ou seminário integrado na área disciplinar para a qual é aberto o concurso tem a duração máxima de uma hora e é seguido de discussão com igual duração.

4 - Nas discussões referidas nos números anteriores:

a) Podem intervir todos os membros do júri;

b) O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

IV - Deliberação sobre o resultado

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.

2 - O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do Reitor.

3 - O despacho homologatório é notificado ao candidato.

5 de dezembro de 2019. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso para recrutamento de um (1) lugar de Professor Auxiliar na área de ___, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.º série, de __/__/__, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

Consinto/Não consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho.

(Local e data)

(Assinatura)

312825779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Decreto-Lei 122/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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