Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Universidade de Lisboa
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Universidade de Lisboa, com o agrupamento de concorrentes "COPS - Companhia Operacional de Segurança Unipessoal, Lda.", NIPC 508 569 974, com sede em Av. Duarte Pacheco, n.º 230, 1.º F Edifício Almancil, 8135-104 Almancil e DELTA FORCE - Segurança Privada, Unipessoal, Lda.", NIPC 513 100 369 com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 23, 8135-110 Almancil;
Considerando que o preço contratual é de 2.032.660,53 (euro) (dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e sessenta euros e cinquenta e três cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 2.500.172,46 (euro) (dois milhões, quinhentos mil, cento e setenta e dois euros e quarenta e seis cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021 e 2022.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:
2020: 833.390,82 (euro) (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa euros e oitenta e dois cêntimos);
2021: 833.390,82 (euro) (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa euros e oitenta e dois cêntimos);
2022: 833.390,82 (euro) (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa euros e oitenta e dois cêntimos);
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
03-12-2019. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
312825543