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Aviso 20388/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 20388/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 28 de outubro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos postos de trabalho a seguir indicados e assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A) 07 Assistentes Operacionais - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª B) 01 Técnico(a) Superior - Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A): Exercício de funções da categoria de Assistente Operacional no domínio das competências da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, referidas no artigo 35.º do Capítulo V do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização dos SIMAS de Oeiras e Amadora, designadamente: assegurar a operação de Estações Elevatórias e proceder à sua limpeza; prestar apoio aos mecânicos.

Referência B): Exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão De Auditoria e Apoio Jurídico, referidas no artigo 8.º do Capítulo II do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização dos SIMAS de Oeiras e Amadora, designadamente: Elaboração de pareceres e informações jurídicas sobre a interpretação e aplicação de legislação e demais normas regulamentares aplicáveis ao caso em análise; Elaboração de despachos e propostas de deliberação a submeter à aprovação do Conselho de Administração e dos órgãos municipais; Elaboração de contratos, designadamente no âmbito de processos de contratação pública; Instrução de processos de natureza disciplinar; Instrução e análise de processos de impugnação graciosos ou contenciosos que envolvam os SIMAS; Instrução e análise de pedidos de reclamação de danos em sede de processos de responsabilidade civil contratual e extracontratual; Instrução de processos a submeter a fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas, Elaboração de Editais de vária natureza; Análise da conformidade legal de projetos regulamentares; Instrução de processos de reclamação de créditos no âmbito de processos de insolvência; Adotar os procedimentos de suporte jurídico às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos dos SIMAS; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência e outra informação necessária ao serviço onde está integrado.

Requisitos habilitacionais:

Referência A): Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional; titularidade de carta de condução de ligeiros.

Referência B): Licenciatura em Direito.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos critérios de seleção destes procedimentos, bem como a forma de apresentação de candidatura estará publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora em https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento.

25 de novembro de 2019. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

312818594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942771.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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