Sumário: O Município de Amarante, titular do contrato HM-62 denominada «Caldas das Murtas», requereu a fixação do perímetro de proteção daquele recurso.
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que o Município de Amarante, titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-62 denominada «Caldas das Murtas», situada no concelho de Amarante, distrito do Porto, requereu a fixação do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata
Delimitada pelo polígono A-B-C-D-E-F, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona intermédia
Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada
Delimitada pelo polígono 6-7-8-9-10-11-12, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar - 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
O presente aviso, planta de localização e publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
14 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
312679339