Sumário: Reclassificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento nacional (MN), da Igreja de São Miguel, também igreja matriz e sé catedral, no Largo da Sé, Castelo Branco, freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, e redenominação para Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
Reclassificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento nacional (MN), da Igreja de São Miguel, também igreja matriz e sé catedral, no Largo da Sé, Castelo Branco, freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, e redenominação para Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 28 de novembro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a reclassificação como monumento nacional (MN) da Igreja de São Miguel, também igreja matriz e sé catedral, no Largo da Sé, Castelo Branco, freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro, e a redenominação para Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
13 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
312828679