Sumário: Delegação de competências do diretor-geral no diretor de apoio.
1 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico e disposto no Despacho 7085/2018, de 5 de julho de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, nomeio, delego e confiro no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Miguel da Silva Brandão Correia, para além das demais competências conferidas pela lei, para:
a) Assegurar a gestão do pessoal militar, militarizado e civil a prestar serviço no IH;
b) Subdelego a competência para a concessão de licenças a todo o pessoal, militar, militarizado e civil, a prestar serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência, de:
i) Parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Interrupção de gravidez;
iv) Adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar os pedidos de alteração de férias de todos o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
c) Assegurar a gestão dos meios, infraestruturas e transportes necessários ao bom funcionamento dos órgãos e serviços do IH;
d) Subdelego a competência a mim conferida, para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Elaborar propostas e dirigir os projetos técnicos nas áreas de infraestruturas, equipamentos mecânicos e eletrónicos;
f) Assegurar a difusão da informação interna no âmbito do funcionamento das atividades do IH;
g) Chefiar a Base Hidrográfica;
h) Encarregado de Proteção de Dados;
i) Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
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