Sumário: Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, das áreas hospitalares de oftalmologia e anestesiologia, da carreira médica.
Procedimento Concursal Comum de Acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, das áreas hospitalares - Oftalmologia - Anestesiologia - da carreira médica
Faz-se público que, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, proferido por despacho do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, e de acordo com o estabelecido no Despacho 9253/2019 de Sua Excelência a Ministra da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., de 27 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica hospitalar, da área profissional de Oftalmologia e 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica hospitalar, da área profissional Anestesiologia.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, que estabelecem, prospetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do Recrutamento
3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.
3.4 - Possuir o grau de Consultor e exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.
3.5 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação regularizada perante a mesma.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Oftalmologia e, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Anestesiologia com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Oftalmologia e Anestesiologia, respectivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., Barcelos, Campo da República, apartado 181 4754-909 Barcelos.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 70, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., em suporte papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181 4754-909 Barcelos, durante as horas normais de expediente (10h00/12h00 e 13h30/14h30), podendo também ser remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicação, devendo constar da candidatura os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor nas áreas de Oftalmologia e Anestesiologia;
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177, ambos de 4 de agosto de 2009.
12 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181 4754-909, bem como no portal da internet do Hospital (www.hbarcelos.min-saude.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2 b) da cláusula 18.º do ACT.
18 - Constituição do júri para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica hospitalar, da área profissional de Oftalmologia:
Presidente: Dra. Maria Angelina da Costa Meireles Silva - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Dra. Maria do Rosário Bento Varandas - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Dr. Jorge Daniel Guimarães Valverde - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dra. Paula Alexandra Sepúlveda Ferreira Fernandes - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Dr. Mário Jesus Santos - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia Centro Hospitalar Baixo Vouga Aveiro, E. P. E.
18.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 - Constituição do júri para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica hospitalar, da área profissional de Anestesiologia:
Presidente: Dra. Maria José Pinto de Barros Pereira - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Hospital de Braga
Vogais Efetivos:
Prof. Doutor Fernando José Pereira Alves Abelha - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Dra. Florinda Maria Azevedo Amorim - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dra. Isabel Cristina Cerqueira - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Dr. Manuel António Ferreira Seabra - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
19.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
02-12-2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Araújo Barbosa.
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