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Despacho 12103/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12103/2019

Sumário: Alteração ao regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando que se mostra necessário introduzir alterações ao Regulamento 207/2018, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018, o Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não carecendo, nessa medida, de ser sujeito a audiência dos interessados e associações sindicais.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As unidades orgânicas podem, por acordo mútuo casuístico, adotar tabelas compensatórias e remuneratórias diferentes das aprovadas no presente Regulamento.

Artigo 5.º

[...]

1 - Os docentes que prestem serviço docente ao abrigo do presente regulamento podem ter direito ao pagamento de uma remuneração a calcular nos termos do artigo anterior.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração introduzida no Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

312816033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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