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Aviso 20140/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração do Regulamento Municipal de Comparticipação no Transporte Escolar do Ensino Secundário em Barrancos, criando o «Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos»

Texto do documento

Aviso 20140/2019

Sumário: Primeira alteração do Regulamento Municipal de Comparticipação no Transporte Escolar do Ensino Secundário em Barrancos, criando o «Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos».

Primeira alteração do Regulamento Municipal de Comparticipação no Transporte Escolar do Ensino Secundário em Barrancos, criando o «Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos»

Introdução

O alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano deveria ter sido acompanhada de mecanismos que garantisse, ainda que parcialmente, a gratuitidade da sua frequência, sob a responsabilidade governamental. Não sendo assim, a CMB mantém desde finais dos anos 1970 (1976/77), um programa social que comparticipa os encargos com o transporte escolar no ensino secundário.

Nesta data, depois de várias alterações, o modelo de comparticipação municipal neste domínio, varia entre os 100 % e 50 % do passe escolar, de acordo com o escalão da ação social escolar do aluno, com efeitos desde 1 de janeiro de 2017 (vide regulamento 1089/2016 - DR, 2.ª série, n.º 237, de 13/12/2016)

No caso de Barrancos, a frequência do ensino secundário tem custos elevados, porque está dependente de deslocação ao estabelecimento de ensino situado em Moura, que implica um percurso diário em carreira de mais de 100 km (ida e volta).

Se bem que, por força do artigo 37.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2/3, esta competência continue a ser da responsabilidade governamental, nada impede que o Município estabeleça a assunção deste encargo generalizando a comparticipação dos 100 % a todos os alunos, independentemente do escalão da ASE em que se encontre.

É pois, com este objetivo, que o Município, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART), aprovado pelo artigo 234.º da Lei do Orçamento de Estado de 2019 (LOE 2019), procede à criação do Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos, destinado aos alunos residentes em Barrancos que frequentam o ensino secundário em estabelecimento escolar de Moura, sem comparticipação pública ou privada.

O início do presente procedimento foi objeto de publicitação nos locais de estilo, na área do município de Barrancos e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt) em 08/10/2019 -cf. Edital 27/2019, de 4/10.

O presente regulamento que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, produz efeitos financeiros reportados ao início do ano letivo 2019/2020, estando já salvaguardados no Orçamento Municipal de 2020 o seu impacto financeiro.

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, a AMB, pela deliberação 17/AM/2019, de 22/11, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação 142/CM/2019, de 14/11, determina o seguinte:

Artigo 1.º

A presente deliberação procede à primeira alteração ao Regulamento municipal de comparticipação no transporte escolar do ensino secundário em Barrancos, aprovado pela deliberação 23/AM/2016, de 23/11, publicado no DR, 2.ª série, n.º 237, de 13/12/2016, procedendo à criação do título Passe Escolar - Barrancos/Moura/Barrancos.

Artigo 2.º

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º do Regulamento referido no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Montante e forma de comparticipação

1 - A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário ascende a 100 % do valor suportado pelo estudante/família, no itinerário da carreira de Barrancos/Moura/Barrancos, que para todos os efeitos legais se considera "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".

2 - Não são aceites títulos de transporte (bilhetes) avulso, devendo estes, em caso de utilização, ser substituídos por fatura-recibo ou, excecionalmente, declaração da empresa transportadora, com a indicação do mês de utilização e o respetivo montante.

3 - Em nenhum caso a comparticipação municipal poderá ser superior ao valor do "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".

4 - A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de estudo no âmbito da ASE municipal.

Artigo 4.º

Limites de comparticipação

1 - Não será objeto de comparticipação o passe escolar do aluno que tenha mais de quatro inscrições de frequência, seguida ou interpolada, no ensino secundário regular ou profissional.

2 - Excecionalmente, para conclusão do curso do ensino secundário, pode o aluno usufruir de mais um ano de comparticipação municipal, mas neste caso limitada sempre a 50 % do passe mensal.

Artigo 5.º

Do pedido de comparticipação

1 - [...]:

a) [...];

b) (revogada)

c) Passa a alínea b);

d) Passa a alínea c)

e) Passa a alínea d)

2 - O pedido de reembolso da comparticipação deve ser apresentado nos serviços municipais, com periodicidade mensal, através do impresso a fornecer pela CMB, acompanhado obrigatoriamente do original do "passe escolar" ou, excecionalmente, do documento referido n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

3 - [...]

Artigo 7.º

Processo de avaliação e tramitação processual

1 - [...].

2 - A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora a lista provisória das candidaturas apresentadas, e admitidas com indicação do montante máximo da comparticipação municipal, estimada, bem como das candidaturas excluídas, com a indicação dos motivos de exclusão entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.

3 - [...]

4 - Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório com a lista final, com a indicação das candidaturas admitidas e excluídas, e o montante máximo da comparticipação municipal, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.

5 - [...]»

Artigo 3.º

As alterações ora aprovadas ao regulamento entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sendo aplicado às despesas de "passe escolar" do ano letivo 2019/2020.

Artigo 4.º

Para os efeitos previstos no artigo anterior (revisão da comparticipação municipal do ano letivo 2019/2020), deve a CMB, oficiosamente, através da UASC, proceder à atualização da comparticipação, bem como ao reembolso do remanescente dos custos suportadas pelos alunos que estavam abrangidos pelos escalões B e C da ASE, cuja lista foi aprovada pela deliberação 121/CM/2019, de 17/10.

Artigo 5.º

O Regulamento municipal de comparticipação no transporte escolar do ensino secundário em Barrancos, na sua redação ora aprovada, doravante designado "Regulamento municipal de comparticipação no transporte escolar do ensino secundário em Barrancos - "Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos", é republicado em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante, com exclusão do artigo 11.º que se considera eliminado.

Artigo 6.º

Anualmente, no âmbito do programa Educação, é criado nos documentos previsionais do Município, o projeto "Passe Escolar - Barrancos/Moura/Barrancos", tendo como finalidade o cumprimento das obrigações decorrentes do presente regulamento.

25 de novembro de 2019. - O Presidente, João António Serranito Nunes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Regulamento Municipal de Comparticipação no Transporte Escolar do Ensino Secundário em Barrancos, criando o "Passe Escolar Barrancos/Moura/Barrancos"

(versão consolidada - Deliberação 23/AM/2016, de 23/11, alterada pela Deliberação 17/AM/2019, de 22/11)

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de comparticipação municipal no transporte escolar do aluno residente em Barrancos, que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário em Moura.

2 - A comparticipação prevista no presente regulamento abrange também o aluno que se encontre a frequentar o estabelecimento de ensino secundário profissional em Moura, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.

3 - Excecionalmente, pode a CMB alargar a comparticipação, nos mesmos termos e condições, ao aluno que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário regular ou profissional, situado noutra localidade, a não mais de 110 km de distância de Barrancos, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.

Artigo 2.º

Montante e forma de comparticipação

1 - A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário ascende a 100 % do valor suportado pelo estudante/família, no itinerário da carreira de Barrancos/Moura/Barrancos, que para todos os efeitos legais se considera "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".

2 - Não são aceites títulos de transporte (bilhetes) avulso, devendo estes, em caso de utilização, ser substituídos por fatura-recibo ou, excecionalmente, declaração da empresa transportadora, com a indicação do mês de utilização e o respetivo montante.

3 - Em nenhum caso a comparticipação municipal poderá ser superior ao valor do "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".

4 - A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de estudo no âmbito da ASE municipal.

Artigo 3.º

Meio de transporte a utilizar

Na efetivação do transporte da população escolar serão utilizados os meios de transporte público coletivos que sirvam os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos.

Artigo 4.º

Limites de comparticipação

1 - Não será objeto de comparticipação o passe escolar do aluno que tenha mais de quatro inscrições de frequência, seguida ou interpolada, no ensino secundário regular ou profissional.

2 - Excecionalmente, para conclusão do curso do ensino secundário, pode o aluno usufruir de mais um ano de comparticipação municipal, mas neste caso limitada sempre a 50 % do passe mensal.

Artigo 5.º

Do pedido de comparticipação

1 - A candidatura à atribuição da comparticipação prevista no presente regulamento, é apresentada mediante requerimento-tipo, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, confirmando a residência e composição do agregado familiar do aluno;

b) Fotocópia do cartão de estudante ou certidão de matrícula escolar do ano letivo;

c) Documento comprovativo do aproveitamento escolar do aluno no ano letivo anterior, salvo se se tratar do primeiro ano do ensino secundário (10.º ou equivalente);

d) Certidão comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral de Barrancos, para efeitos de confirmação de residência, para aluno(a) maior de 17 anos.

2 - O pedido de reembolso da comparticipação deve ser apresentado nos serviços municipais, com periodicidade mensal, através do impresso a fornecer pela CMB, acompanhado obrigatoriamente do original do "passe escolar" ou, excecionalmente, do documento referido n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

3 - São indeferidos liminarmente os pedidos que não se encontrem instruídos nos termos do presente artigo."

Artigo 6.º

Competência municipal para decisão

1 - É da competência da CMB, por decisão anual, determinar a abertura de candidaturas para apresentação dos pedidos de comparticipação municipal no domínio do ensino secundário, com a indicação dos prazos máximos para o efeito.

2 - Sem prejuízo da sua avocação pelo presidente da CMB, fica delegada diretamente no vereador com competências na área da educação, a competência necessária para gerir, coordenar e despachar os pedidos apresentados nos termos do presente regulamento.

Artigo 7.º

Processo de avaliação e tramitação processual

1 - As candidaturas são apreciadas e analisadas pela Unidade de Ação Sociocultural da CMB (UASC), no prazo de 10 dias úteis após o termo de encerramento do prazo de apresentação.

2 - A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora a lista provisória das candidaturas apresentadas, e admitidas com indicação do montante máximo da comparticipação municipal, estimada, bem como das candidaturas excluídas, com a indicação dos motivos de exclusão entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.

3 - Dentro do prazo da audiência prévia, de 10 dias úteis, pode o candidato apresentar reclamação por escrito, nos termos e nas condições fixadas no CPA, que deverá ser objeto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.

4 - Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório com a lista final, com a indicação das candidaturas admitidas e excluídas, e o montante máximo da comparticipação municipal, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.

5 - A concessão da comparticipação municipal é da competência da CMB, com base no relatório final elaborado pela UASC, referido no número anterior.

Artigo 8.º

Serviços municipais competentes

1 - Para os efeitos previstos na presente deliberação, consideram-se serviços municipais competentes:

a) À UASC - receção, apreciação e análise dos pedidos e preparação de propostas de comparticipação.

b) À UAF - verificação e processamento do pagamento da comparticipação, com base na proposta da UASC.

2 - O pagamento da comparticipação obedece aos seguintes trâmites processuais:

a) Se apresentados nos primeiros 10 dias do mês - o pagamento deverá ocorrer até ao final da quinzena;

b) Se apresentados entre o 10.º e o 15.º dia do mês - o pagamento deverá ocorrer até ao dia 20;

c) Se apresentados a partir do 21.º dia - o pagamento deverá ocorrer no primeiro processamento da quinzena seguinte.

Artigo 9.º

Revogação

Fica revogada a Deliberação 104/CM/2002, de 11/9, na redação dada pelas deliberações n.os 31/CM/2007, de 28/3, 140/CM/2008, de 24/9 e 158/CM/2013, de 17/12.

Artigo 10.º

Produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, sendo aplicado às despesas de "passe escolar" a partir dessa data.

312808022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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