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Despacho 12013/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 12013/2019

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Comunicação Social.

Através do Despacho 8529/2018 de 1 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 170 de 4 de setembro de 2018) e do Despacho 5373/2019 de 9 de maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 31 de maio de 2019), deleguei e subdeleguei um conjunto de competências nas Vice-presidentes e no Diretor de Serviços da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), tendo em vista uma melhor flexibilização e eficiência na gestão corrente da Escola.

Considerando a cessação de funções, a partir de 15.11.2019, do Diretor de Serviços, torna-se necessário proceder a uma reafetação das competências anteriormente concedidas a este dirigente pelas Vice-presidentes, de modo a não perturbar o normal funcionamento da ESCS.

Assim, ao abrigo dos despachos n.os 6831/2018 de 23 de julho de 2018 (Diário da República n.º 134, de 13 de julho de 2018) e do Despacho 7184/2018 de 6 de julho (Diário da República 2.ª série n.º 144 de 27 de julho de 2018) bem como dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da ESCS, revistos e republicados pelo Despacho 3175/2016 de 26 de janeiro de 2016 (Diário da República, 2.ª série n.º 42 de 1 de março de 2016):

1 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as competências para decidir todos os assuntos relativos às seguintes áreas:

a) Académica (S. A.), com exceção dos que digam respeito à cobrança da receita académica;

b) Informação e Documentação (SID);

c) Qualidade (GAQ);

d) Investigação (GAI).

2 - Subdelego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais regulados pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de dezembro;

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.

2.2 - No âmbito da gestão orçamental:

Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.

2.3 - Em matéria académica:

A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

3 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Mestre Maria Alexandra Romão Dias Mendonça David as competências para decidir todos os assuntos relativos às seguintes áreas:

a) Gabinete de Estágios e Integração na Vida Profissional (Gabest);

b) Empreendedorismo;

c) Ligação à comunidade/sociedade;

d) Núcleos e Atividades Extracurriculares;

4 - Subdelego, ainda, na Vice-presidente da ESCS, Mestre Maria Alexandra Romão Dias Mendonça David as seguintes competências:

4.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280.º da LGTFP.

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99,

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.

4.2 - No âmbito da gestão orçamental:

Autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.

4.3 - Em matéria académica:

A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e, nos termos do art.º. 164.º do CPA., consideram-se ratificados todos os atos praticados a partir e 15.11.2019.

6 - A delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção ao uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

7 - São revogados, com efeitos a partir de 15.11.2019, os Despachos n.os 8529/2018 de 1 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 170 de 4 de setembro de 2018 e 5373/2019 de 09 de maio (Diário da República, 2.ª série n.º 105 de 31 de maio)

15 de novembro de 2019. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor André Sendin.

312809554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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