Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8529/2018, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Presidente da ESCS na Vice-presidente

Texto do documento

Despacho 8529/2018

Através do Despacho 6831/2018 de 23 de junho de 2018 (Diário da República n.º 134, de 13 de julho de 2018) do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho 7184/2018 de 6 de julho (Diário da República 2.ª série n.º 144 de 27 de julho de 2018) do Conselho de Gestão do IPL, foram delegados no Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.

Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESCS autorizado a subdelegar na Vice-presidente e no Diretor de Serviços da Escola as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções.

Por outro lado, tendo em vista uma melhor flexibilização e eficiência na gestão corrente da Escola Superior de Comunicação Social, há necessidade de atribuir à vice-presidente a responsabilidade direta em áreas de atuação da Escola, delegando-lhe as correspondentes competências.

Assim, ao abrigo dos despachos n.os 6831/2018 de 23 de junho e 7184/2018 de 6 de julho supra citados, bem como dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do art.º25.º dos Estatutos da ESCS, revistos e republicados pelo Despacho 3175/2016 de 26 de janeiro de 2016 (Diário da República n.º 42, de 1 de março de 2016):

1 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as competências para decidir todos os assuntos relativos às áreas:

a) Académica (S. A.), com exceção dos que digam respeito à cobrança da receita académica;

b) Informação e Documentação (SID);

c) Estágios (GABEST);

d) Qualidade (GAQ);

e) Investigação (GAI).

2 - Subdelego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280 da Lei 35/2014, de 20 de junho (RCTFP);

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99,

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.

2.2 - No âmbito da despesa:

Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.

2.3 - Em matéria académica:

A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

3 - No Diretor de Serviços da ESCS, Dr. António José Carvalho Marques:

3.1 - Delego a coordenação operacional das seguintes áreas e serviços da ESCS:

a) Serviço Técnico-Administrativo (STA);

b) Serviço de Gestão e Multimédia (SGM).

3.2 - Subdelego em matéria financeira e patrimonial:

a) Competência para a autorização de despesas até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola;

b) A competência para designar as Comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na ESCS.

4 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e, nos termos do art.º164.º do CPA., consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Vice-presidente da ESCS e pelo Diretor de Serviços, desde a data da minha tomada de posse como Presidente da ESCS.

5 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

1 de agosto de 2018. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor André Sendin.

311558177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda