Sumário: Autorização de assunção de compromissos plurianuais - gás natural.
Considerando a necessidade de fornecimento de Gás Natural em diversos edifícios do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) e dos Serviços de Ação Social do IPC (SASIPC);
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato fornecimento de Gás Natural em diversos edifícios do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) e dos Serviços de Ação Social do IPC (SASIPC), repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2020: valor de 124.973,38 euros, acrescido de IVA à taxa legal; do referido valor 79.750,17 euros dizem respeito aos SASIPC;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
22/11/2019. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar, na qualidade de substituto legal do Presidente.
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