Sumário: Delegação de competências nos diretores de delegação regional de reinserção.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com a disposição contida no artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego nos diretores de delegação regional de reinserção identificados no n.º 2 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da contratação pública e gestão patrimonial:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, quando precedidas do parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 20.000, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º do CCP, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário e estantes;
ii) Aquisição de equipamentos fixos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
iii) Aquisição de equipamentos de segurança passiva;
iv) Aquisição de equipamento informático e periféricos (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão;
vii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, suportes digitais, consumíveis de impressão e consumíveis de casa de banho;
viii) Celebração de contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural;
ix) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
x) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xi) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xii) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de elevadores, sistemas integrados AVAC, e de equipamentos de segurança passiva (não abrange a aquisição de serviços de assistência técnica pontual, embora sujeita a parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de equipamentos informáticos, de aparelhos áudio e videoconferência, e de equipamentos de cópia e impressão (não abrange a aquisição de serviços de assistência técnica pontual, embora sujeita a prévia avaliação técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação);
xiv) Celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença, nos termos previstos no artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
xv) Outras categorias tradicionalmente centralizadas nos serviços centrais.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se a delegação regional de reinserção não tiver centro financeiro associado;
b) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna, após prévio parecer técnico favorável da Direção de Serviços Financeiros, salvo se a delegação regional de reinserção não tiver centro financeiro associado;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se a delegação regional de reinserção não tiver centro financeiro associado;
d) Movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, afetas à delegação regional de reinserção.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário específico, salvaguardando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Interno da DGRSP;
b) Autorizar a prática de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, cumprindo a estrita observância do disposto no artigo 57.º do Código do Trabalho;
c) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na delegação regional de reinserção, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Diretores de delegação regional de reinserção:
Maria Esmeralda de Brito Pereira Coelho, diretora da Delegação Regional do Centro;
Isabel Leontina Figueiredo Antunes, diretora da Delegação Regional do Norte;
Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho, diretora da Delegação Regional do Sul e Ilhas.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de delegação regional de reinserção a subdelegar as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
27 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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