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Despacho 11969/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de estabelecimento prisional

Texto do documento

Despacho 11969/2019

Sumário: Delegação de competências nos diretores de estabelecimento prisional.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com a disposição contida no artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego nos diretores de estabelecimento prisional as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da contratação pública e gestão patrimonial:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, quando precedidas do parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000, para os diretores identificados no Anexo I ao presente despacho, e até ao montante máximo de (euro) 50.000, para os diretores identificados no Anexo II ao presente despacho, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º do CCP, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário e estantes;

ii) Aquisição de equipamentos fixos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

iii) Aquisição de equipamentos de segurança passiva;

iv) Aquisição de equipamento informático e periféricos (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão;

vii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, suportes digitais, consumíveis de impressão e consumíveis de casa de banho;

viii) Celebração de contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural;

ix) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;

x) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;

xi) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);

xii) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de elevadores, sistemas integrados AVAC, e de equipamentos de segurança passiva (não abrange a aquisição de serviços de assistência técnica pontual, embora sujeita a parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos);

xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de equipamentos informáticos, de aparelhos áudio e videoconferência, e de equipamentos de cópia e impressão (não abrange a aquisição de serviços de assistência técnica pontual, embora sujeita a prévia avaliação técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação);

xiv) Celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença, nos termos previstos no artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

xv) Outras categorias tradicionalmente centralizadas nos serviços centrais.

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

1.2 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;

b) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna, após prévio parecer técnico favorável da Direção de Serviços Financeiros, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;

c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;

d) Movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, afetas ao estabelecimento prisional.

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário específico aos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional, salvaguardando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Interno da DGRSP;

b) Autorizar a prática de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, cumprindo a estrita observância do disposto no artigo 57.º do Código do Trabalho;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas;

d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

1.4 - No âmbito da gestão da população reclusa:

a) Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar nos respetivos adjuntos as competências delegadas por este despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

27 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

312810403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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