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Aviso 20086/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna-se público que foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial da Direção-Geral do Território

Texto do documento

Aviso 20086/2019

Sumário: Torna-se público que foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial da Direção-Geral do Território.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral do Território, de 31 de julho de 2019, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial da Direção-Geral do Território, unidade flexível prevista no ponto 2.2. do Despacho 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9608/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados, durante 10 dias, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.

14 de novembro de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

312772837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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