Declaração de Retificação n.º 966/2019
Sumário: Retificação do Anúncio 192/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2019.
Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como Monumento de Interesse Municipal
Álvaro Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna pública a retificação ao Anúncio 192/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2019.
Assim:
a) Onde se lê, no título do Anúncio 192/2019, «Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como Imóvel de Interesse Municipal» deve ler-se «Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como Monumento de Interesse Municipal»;
b) Onde se lê, no 1.º parágrafo, 9.ª linha, «imóvel» deve ler-se «monumento».
A referência à zona geral de proteção de 50 m e a planta anexa deverão ser eliminadas, pelo que, onde se lê, no 3.º parágrafo:
«Estando o imóvel em causa em vias de classificação, beneficia automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros contados a partir dos seus limites externos, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 43.º da Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do n.º 1 do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.»
deve ler-se:
«O imóvel em vias de classificação está subordinado a um Plano de Pormenor, e a área deste é abrangida pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, PROTAML e pelo PDM de Palmela, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 156, de 9 de junho de 1997, com as alterações introduzidas pela Declaração 185/2002 (2.ª série), de 8 de maio, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de julho de 2002, nos termos do Regulamento do Plano de Pormenor do Museu da Música, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011.»
O Prazo de 15 dias para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões conta-se a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo aceites as que eventualmente foram apresentadas.
28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
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