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Sumário

Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 192/2019

Sumário: Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como imóvel de interesse municipal.

Decisão de abertura do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como imóvel de interesse Municipal

Álvaro Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma e do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 16 de outubro de 2019, deliberou, nos termos da alínea t), do n.º 1 do artigo 33 do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 6, do artigo 15.º, dos n.os 1 e 2, do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro - bem como do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a abertura do procedimento administrativo de classificação do "Museu da Música Mecânica" como imóvel de interesse municipal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 7978 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 11074 da freguesia de Pinhal Novo, por representar para o Município, um imóvel de elevado interesse cultural e testemunhos com valor de civilização, devendo ser objeto de proteção e valorização, de significado predominante.

Mais se torna público que o imóvel se encontra em vias de classificação, devendo o procedimento ser concluído no prazo de um ano, sem prejuízo do mesmo ser prorrogado por uma só vez e por igual período, a contar da data da publicitação do anúncio de abertura do procedimento no Diário da República, podendo os interessados apresentar reclamações, observações ou sugestões, através do correio eletrónico disponível no site do Município de Palmela, ou mediante apresentação de requerimento escrito, por um período de 15 dias úteis.

Estando o imóvel em causa em vias de classificação, beneficia automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros contados a partir dos seus limites externos, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 43.º da Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Mais se dá conhecimento que a deliberação de classificação e os documentos que a integram, poderão ser consultados, por todos os que queiram apresentar observações ou contributos, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt - estando o procedimento administrativo disponível para consulta no Atendimento Municipal de Palmela, sito no Largo do Município, 2954-001 Palmela, em dias úteis, das 08h30 às 15h30 m.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

312711057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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