Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11909/2019, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada para a reabilitação de um espaço no Colégio de Jesus para acomodação da loja e bilheteira do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11909/2019

Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada para a reabilitação de um espaço no Colégio de Jesus para acomodação da loja e bilheteira do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra.

A classificação, pela UNESCO, da Universidade de Coimbra, Alta e Sofia como Património Mundial da Humanidade em 2013 a par do fenómeno nacional do crescimento da atividade turística em Portugal, levou a um aumento significativo do fluxo de turistas que visitam a UC nos últimos anos.

Este dinamismo do turismo teve como consequência a aposta da UC na profissionalização do seu serviço de turismo, a diversificação e exploração de novos espaços, articulando a estrutura de visitas já existentes com estes novos espaços, o que obriga à criação de novas valências que deem resposta às necessidades da atividade turística.

Tendo em conta este propósito, a Universidade vai proceder à reabilitação de um espaço sito Colégio de Jesus para acomodação de uma bilheteira e loja, sendo necessário desencadear o procedimento concursal para realização dos trabalhos de reabilitação.

Considerando que o encargo base da empreitada ascende a (euro)145.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, Arts. 16.º, n.º 1, al. b), 19.º, n.º 1, al. c), 36.º e 38.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 9/2015, de 2 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação por consulta prévia (artºs 112.º e seguintes e 114.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos) para a "Empreitada para a reabilitação de um espaço no Colégio de Jesus para acomodação da Loja e Bilheteira do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra".

Considerando, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em Universidade de Coimbra apreço, cujo concurso será aberto em 2019, mas cuja execução ocorrerá integralmente em 2020, carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Nesta conformidade e em face do exposto, determino o seguinte:

a) Autorizar a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento o pré-contratual para "Empreitada para a reabilitação de um espaço no Colégio de Jesus para acomodação da Loja e Bilheteira do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra" pelo montante máximo de 145.000,00(euro) (cento e quarenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal.

b) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra no ano de 2020 - receita própria, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0 e D.07.01.11.B0.

O presente despacho produz efeitos à data da sua autorização.

22 de novembro de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

312788495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda