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Despacho 11862/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências, no Comandante da Escola Naval e no subdiretor-geral da Autoridade Marítima, para a assinatura do protocolo de cooperação no âmbito do património cultural subaquático

Texto do documento

Despacho 11862/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências, no Comandante da Escola Naval e no subdiretor-geral da Autoridade Marítima, para a assinatura do protocolo de cooperação no âmbito do património cultural subaquático.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, bem como com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Mário José Simões Marques e no Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, a competência para a assinatura, em nome da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente, o Protocolo de Cooperação entre a Marinha, a Autoridade Marítima Nacional, a Câmara Municipal de Cascais, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e a Direção-Geral do Património Cultural, no âmbito da investigação histórica e valorização do património cultural subaquático, relacionados com vestígios no Bugio.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval e pelo Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26-11-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312805163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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