Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências, no Comandante da Escola Naval e no subdiretor-geral da Autoridade Marítima, para a assinatura do protocolo de cooperação no âmbito do património cultural subaquático.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, bem como com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Mário José Simões Marques e no Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, a competência para a assinatura, em nome da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente, o Protocolo de Cooperação entre a Marinha, a Autoridade Marítima Nacional, a Câmara Municipal de Cascais, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e a Direção-Geral do Património Cultural, no âmbito da investigação histórica e valorização do património cultural subaquático, relacionados com vestígios no Bugio.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval e pelo Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26-11-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312805163