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Edital 1453/2019, de 12 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para cinco lugares de professor associado da área disciplinar de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1453/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para cinco lugares de professor associado da área disciplinar de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de novembro de 2019, tendo por base a designação em substituição nos termos do Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para cinco lugares de Professor Associado da Área Disciplinar de Biologia da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e ter o mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria à data limite de entrega das candidaturas.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

Para as candidaturas devidamente instruídas, procede-se à votação da aprovação em mérito absoluto. O voto desfavorável deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes situações:

a) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam não possuir o nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 15 (quinze) artigos da área disciplinar do concurso publicados em revistas internacionais indexadas no ISI Web-of-Science ou Scopus como document type = article, e não apresentar uma descrição justificativa sucinta e adequada de que a não satisfação deste requisito quantitativo é compensada por aspetos específicos de qualidade e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido no mesmo período;

c) O candidato não ter concluído com sucesso a orientação de pelo menos um estudante de doutoramento;

d) O Projeto Científico-Pedagógico não estar suportado pelo trabalho anterior do candidato, ou apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não ter o candidato a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso.

4 - Seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo.

4.1 - O método de seriação a utilizar é o da avaliação curricular que, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes de:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

4.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular, em cada uma das vertentes enunciadas em 4.1, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino - 30 %

São analisados os seguintes parâmetros:

Atividade letiva. Experiência de lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade, diversidade e qualidade aferida, sempre que possível, pelos resultados de inquéritos pedagógicos.

Material pedagógico. Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

Dinamização pedagógica. Iniciativa e capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: a apresentação fundamentada e coerente de propostas de criação de novas unidades curriculares e/ou cursos, a participação em ações de reformulação de planos de estudos, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino, e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.

Acompanhamento e orientação. Acompanhamento e orientação de estudantes de projeto no âmbito da licenciatura ou no contexto de bolsas de iniciação à investigação;

b) Investigação - 50 %

São analisados os seguintes parâmetros:

Produção científica. É considerada a qualidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade (traduzida nas citações que lhe são feitas por outros autores).

Projetos científicos. Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento.

Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas.

Dinamização da atividade científica e orientação. Avalia-se aqui a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação, e a orientação concluída e em curso de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

c) Transferência de Conhecimento - 5 %

São analisados os seguintes parâmetros:

Valorização económica e social. Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, e envolvimento na criação de empresas tendo em consideração o seu tempo de vida, postos de trabalho criados e sucesso de curto/médio prazo.

Consultoria e prestação de serviços. Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

Divulgação científica e tecnológica. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, concursos de programação, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros.

d) Gestão Universitária - 5 %

São analisados os seguintes parâmetros, tendo em conta a natureza, a responsabilidade, e a duração do desempenho de cargos ou tarefas, bem como resultados obtidos:

Cargos em órgãos de universidade ou de faculdade/escola.

Cargos em departamentos ou unidades de investigação.

Cargos e tarefas temporárias. Inclui a participação em júris de concursos, e em cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.

e) Projeto científico-pedagógico - 10 %

Com este projeto o candidato deve evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial relevância da contribuição para o desenvolvimento da área na instituição; enquadramento em trabalho anterior do candidato na área.

5 - Funcionamento do Júri

5.1 - Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os parâmetros definidos no ponto 4 para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da soma das pontuações atribuídas a cada vertente, multiplicadas pelas respetivas ponderações definidas no ponto 4.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos.

5.2 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria de professor auxiliar, apenas no caso tal mínimo não ter sido integralmente cumprido com vínculo à Universidade do Porto.

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, obedecendo às seguintes regras:

1) A estrutura do documento deve corresponder à que é definida no ponto 4 para as vertentes e parâmetros de avaliação;

2) Devem ser assinalados até cinco trabalhos considerados mais representativos, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3) Para cada publicação devem ser indicadas fontes de indexação com o respetivo número de citações, bem como o quartil do fator de impacto no caso de revistas.

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado.

f) Projeto Científico-Pedagógico, conforme expresso na alínea e) do ponto 4.2.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6 deste edital.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Maria da Luz da Costa Pereira Mathias, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Rui Manuel dos Santos Malhó, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real, Professora Catedrática da Escola de Biologia da Universidade do Minho

Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Nuno Miguel dos Santos Ferrand de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de novembro de 2019. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

312815353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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