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Despacho 11810/2019, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designa como técnica especialista, para o Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, a licenciada Lídia Teixeira Grave, para assegurar o acompanhamento operacional das iniciativas tecnológicas da área dos registos

Texto do documento

Despacho 11810/2019

Sumário: Designa como técnica especialista, para o Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, a licenciada Lídia Teixeira Grave, para assegurar o acompanhamento operacional das iniciativas tecnológicas da área dos registos.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista para o meu gabinete a licenciada Lídia Teixeira Grave, especialista de informática do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., para assegurar o acompanhamento operacional das iniciativas tecnológicas da área dos registos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório devido é o dos adjuntos de gabinete, sendo que a repartição dos encargos com a remuneração da designada é efetuada nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

27 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais

Nome: Lídia Teixeira Grave

Data de nascimento: 13 de setembro de 1975

Naturalidade: Faro, Portugal

Formação académica

Licenciatura em Informática de Gestão, Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências e Tecnologia (1998)

Experiência profissional

De novembro de 2017 a outubro de 2019, técnica especialista no gabinete da Secretária de Estado da Justiça no XXI Governo Constitucional, com responsabilidade no acompanhamento operacional das iniciativas tecnológicas da área dos registos.

De outubro de 2014 a novembro de 2017, coordenadora do Núcleo de Administração de Sistemas de Informação para a Área dos Registos, na Direção de Arquitetura de Sistemas no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P..

De agosto de 2010 a setembro de 2014, especialista informática no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. a exercer funções na área do Registo Predial, Comercial e Sistema de gestão de inquéritos.

De janeiro 2001 a junho 2010, consultora Informática, na Advantis Solutions a exercer funções de analista programadora nos Sistemas de suporte ao Registo Predial, no Sistema de gestão de inquéritos do DIAP, no Sistema de candidaturas a fundos comunitários do IFAP, no Sistema de Candidaturas a objetores de consciência, no Sistemas de faturação de redes móveis.

De dezembro 1998 a dezembro 2000, consultora Informática, na M&P a exercer funções de programadora no Sistema de Gestão de Recursos Internos, no Sistema de gestão de produtos financeiros para candidaturas a fundos.

312804661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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