Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11783/2019, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora do laboratório militar de produtos químicos e farmacêuticos

Texto do documento

Despacho 11783/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do laboratório militar de produtos químicos e farmacêuticos.

Subdelegação de competências na diretora do laboratório militar de produtos químicos e farmacêuticos

1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 6 e nos termos da alínea e) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, todos do Despacho 2179/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019, subdelego na Diretora do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Coronel farmacêutica Margarida de Sá Figueiredo de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros);

c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000 (euro) (dez mil euros).

2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.

3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 do presente despacho, não pode ser subdelegada e deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de novembro de 2019.

22 de novembro de 2019. - O Quartel-Mestre-General, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.

312800935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda