Sumário: Aquisição de 4 Shelters para Agrupamento Intelligence, Surveillance, Target, Acquisition & Reconnaissance (AgrISTAR) do Exército.
Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando o ambiente operacional cada vez mais complexo quer em termos de espaço de batalha, quer em termos de áreas de atuação, a tecnologia terá um papel determinante na utilização do ciberespaço e da informação, exigindo comunicações e sistemas de informação robustos e adequados às necessidades das forças militares;
Considerando determinante a modernização da capacidade de C2 Intel Fusion, no Agrupamento Intelligence, Surveillance, Target, Acquisition & Reconnaissance (AgrISTAR) do Exército de meios na área dos sistemas de informação, que permitam obter, processar e difundir em tempo oportuno informações essenciais provenientes de meios e estruturas de vigilância, de aquisição de objetivos e de reconhecimento por forma a potenciar a tomada de decisão aos vários escalões e a célere atuação das forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre», se identifica como necessário dotar o Exército com equipamentos de pesquisa de informações para equipar o AgrISTAR;
Considerando que a Lei de Programação Militar contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre»;
Considerando que, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, o Exército celebrou, em 24 de novembro de 2017, com a NATO Support and Procurement Agency (NSPA), um acordo para a aquisição de quatro ISTAR Shelters, o qual foi objeto de visto pelo Tribunal de Contas, e viria a dar origem ao Sales Agreement (SA) PRT-58, assinado a 25 de junho de 2018;
Considerando que, no âmbito do procedimento concursal levado a cabo pela referida Agência da NATO, a melhor proposta apresentada resulta num adicional do preço inicialmente previsto, importando obter a devida autorização;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1- B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando ainda os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Aprovo a despesa adicional de 1.048.420,00(euro) (um milhão, quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte euros), a executar durante o ano de 2019, para aquisição de 4 cabines (shelters) para equipar o Agrupamento ISTAR, cujo procedimento de formação contratual foi realizado através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), totalizando o montante global de 1.946.300,00(euro) (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil e trezentos euros).
2 - A referida despesa é financiada através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, projeto Agrupamento ISTAR.
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos subsequentes referentes à aquisição identificada no número um e até à sua conclusão, incluindo a competência para outorgar em representação do Estado Português a adenda ao «Sales Agreement» (SA) PRT-58, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA, com vista ao fornecimento dos 4 ISTAR Shelters, equipamento objeto do fornecimento, bem como a competência para autorizar os pagamentos contratualmente devidos à agência.
4 - O Estado-Maior do Exército deverá enviar ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, cópia da adenda que vier a ser outorgada com a NSPA, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
25 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312798693