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Decreto-lei 172/2019, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o regime de adiamento de atos processuais, nas situações de maternidade, paternidade ou falecimento de familiar próximo dos solicitadores

Texto do documento

Decreto-Lei 172/2019

de 12 de dezembro

Sumário: Altera o regime de adiamento de atos processuais, nas situações de maternidade, paternidade ou falecimento de familiar próximo dos solicitadores.

O Decreto-Lei 131/2009, de 1 de junho, veio consagrar o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir, por motivo de maternidade, paternidade ou de falecimento de familiar próximo, por a advocacia ser maioritariamente exercida como profissão liberal, estendendo-se-lhes, assim, direitos já reconhecidos à maioria dos cidadãos e permitindo uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

O referido decreto-lei foi alterado pelo Decreto-Lei 50/2018, de 25 de junho, alargando o período em que se reconhece o direito ao adiamento por motivo de luto, em caso de falecimento de familiares próximos do advogado e do próprio universo dos familiares considerados para este efeito, logrando-se obter, também por esta via, uma aproximação do regime ali previsto ao constante da legislação laboral pública e privada. Esclareceu-se, ainda, que beneficiam deste regime todos os advogados, mesmo aqueles que exercem as suas funções no âmbito do patrocínio oficioso.

Sucede, porém, que o exercício do mandato forense é permitido, em determinadas circunstâncias, não apenas aos advogados, como também a outros profissionais, como é o caso dos solicitadores.

O presente decreto-lei pretende assegurar a igualdade de tratamento dos solicitadores, permitindo que beneficiem, no exercício do mandato forense ou no âmbito do patrocínio oficioso, do mesmo regime no que toca à dispensa de atividade durante um certo período, nas situações de maternidade, de paternidade ou de falecimento de familiar próximo, nas mesmas condições em que já o é permitido aos advogados.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 131/2009, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 50/2018, de 25 de junho, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 131/2009, de 1 de junho

É aditado ao Decreto-Lei 131/2009, de 1 de junho, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Solicitadores no exercício do mandato forense

O disposto nos artigos anteriores é aplicável aos solicitadores no exercício do mandato forense, nos termos previstos na lei processual.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Promulgado em 7 de dezembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112839962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Decreto-Lei 131/2009 - Ministério da Justiça

    Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-25 - Decreto-Lei 50/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alargando o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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