Sumário: Delegação de competências - subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado Francisco José Moreira Navalho, subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade;
b) Delegações Regionais de Reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas;
c) Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades de Tratamento Prisional (CCGPATP);
d) Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP);
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços centrais ou externos da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende;
1.4 - Emitir parecer e propor mobilidades na categoria ou intercarreiras dos trabalhadores das e para as unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos trabalhadores da carreira técnica superior de reeducação ou carreira técnica superior afetos à área de Tratamento Prisional dos estabelecimentos prisionais e dos serviços centrais.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no ponto 1.2 do presente despacho, conforme enquadramento ali mencionado, no que respeita à autorização das deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, às unidades orgânicas desconcentradas desta Direção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e o uso de veículo próprio em deslocação oficial.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor geral Francisco José Moreira Navalho, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
9 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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