Sumário: Revogação do Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (PUPNADP-EI).
Revogação do Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (PUPNADP-EI)
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja,
Torna público, nos termos e para efeitos da alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), e em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2019, deliberou, por maioria, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 24 de outubro (deliberação 370/2019), revogar o Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (PUPNADP-EI) - Freguesia de Avanca e União das Freguesia de Beduído e Veiros, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, através do Aviso 13640/2012. A evolução e alteração das condições sociais, económicas e culturais que estiveram na origem deste plano de urbanização e fundamentaram a sua revogação nas condições previstas no n.º 1 do artigo 127.º do RJIGT, determinaram que qualquer intervenção futura na área do plano, agora revogado, terá que ser enquadrada sob as regras construtivas e normativas do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 14 de julho sob o Aviso 8186/2014, sujeito a Declaração de Retificação n.º 906/2014 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 15 de setembro e, ainda, a uma alteração, através da publicação do Aviso 14950/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17 de outubro.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º, ambos do supracitado RJIGT, a documentação referente a este procedimento de revogação do PUPNADP-EI, poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) em área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" ou no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento.
25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Manuel Sabina.
Assembleia Municipal de Estarreja
Deliberação
Revogação do Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (PUPNADP-EI)
A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a 22 de novembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos do previsto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma legal, após discussão e votação, deliberou, por maioria, com 24 votos a favor e 1 abstenção de Catarina Matos Almeida (PCP), no total de 25 membros presentes, aprovar a revogação do "Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (PUPNADP-EI)", publicado em Diário da República (D.R.), 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, através do Aviso 13640/2012.
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Estarreja, 25 de novembro de 2019. - O Primeiro Secretário da Assembleia Municipal, António Manuel de Sousa.
612807131