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Aviso 19827/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Aviso 19827/2019

Sumário: Dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que na sequência da deliberação de dar inicio ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicada no Diário da República pelo Aviso 10184/2018, de 27 de julho, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2019, deliberou qualificar esta alteração do PDM como uma "pequena alteração" e que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na atual redação [Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica], dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Os documentos que serviram de base à presente deliberação podem ser consultados junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-condeixa.pt).

19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

Deliberação [extrato]

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 25 de setembro:

Apreciar e tomar a decisão relativamente à alteração do Plano Diretor Municipal [PDM] da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no que diz respeito, à sujeição, ou não, da alteração a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica.

Tomar conhecimento do conteúdo da informação técnica datada de 10/09/2019, subscrita pelo Técnico Superior, João Cunha Pimenta [registo interno n.º 10441], confirmada pela Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico no dia 16/09/2019.

Como entidade responsável pela elaboração da alteração ao PDM, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, face ao conteúdo dos pareceres recebidos e à matriz de avaliação apresentada, tratar-se de uma "pequena alteração" e que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Promover a publicação da sua decisão em Diário da República e publicitá-la na página da internet da Autarquia, bem como na plataforma Colaborativa de Gestão Territorial [PCGT].

A deliberação foi aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos.

19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

612807797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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