Sumário: Dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova
Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que na sequência da deliberação de dar inicio ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicada no Diário da República pelo Aviso 10184/2018, de 27 de julho, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2019, deliberou qualificar esta alteração do PDM como uma "pequena alteração" e que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na atual redação [Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica], dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Os documentos que serviram de base à presente deliberação podem ser consultados junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-condeixa.pt).
19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Deliberação [extrato]
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 25 de setembro:
Apreciar e tomar a decisão relativamente à alteração do Plano Diretor Municipal [PDM] da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no que diz respeito, à sujeição, ou não, da alteração a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica.
Tomar conhecimento do conteúdo da informação técnica datada de 10/09/2019, subscrita pelo Técnico Superior, João Cunha Pimenta [registo interno n.º 10441], confirmada pela Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico no dia 16/09/2019.
Como entidade responsável pela elaboração da alteração ao PDM, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, face ao conteúdo dos pareceres recebidos e à matriz de avaliação apresentada, tratar-se de uma "pequena alteração" e que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Promover a publicação da sua decisão em Diário da República e publicitá-la na página da internet da Autarquia, bem como na plataforma Colaborativa de Gestão Territorial [PCGT].
A deliberação foi aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos.
19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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