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Declaração 98/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública com caráter urgente para expropriação dos terrenos necessários à ampliação da zona industrial de Carrazeda de Ansiães, a que alude o n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro

Texto do documento

Declaração 98/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública com caráter urgente para expropriação dos terrenos necessários à ampliação da zona industrial de Carrazeda de Ansiães, a que alude o n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro.

Declaração de utilidade pública com caráter urgente para expropriação dos terrenos necessários à ampliação da zona industrial de Carrazeda de Ansiães, a que alude o n.º 1 do artigo 10.º do código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro.

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de setembro de 2019, declarou a utilidade pública com caráter urgente da expropriação das parcelas de terrenos identificadas no quadro anexo, que se destinam à ampliação da zona industrial de Carrazeda de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães.

Resolução de pedido de Declaração de utilidade pública com caráter urgente para expropriação dos terrenos necessários à ampliação da zona industrial de Carrazeda de Ansiães, a que alude o n.º 1 do artigo 10.º do código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro.

I

Norma Habilitante

A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, nos termos da alínea vv), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2015, de 12 de setembro e artigo 14.º, n.os 2, 3, e 4 da Lei 168/99, de 18 de setembro (versão atualizada) Código das Expropriações, encontra-se habilitada a propor a Declaração de Utilidade Pública para efeitos de expropriação.

II

Causa da Utilidade Pública a Prosseguir

O Município de Carrazeda de Ansiães, pretende criar condições para um modelo de desenvolvimento sustentável capaz de responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de crescimento das gerações futuras, tendo como objetivo prioritário: um desenvolvimento económico eficaz, socialmente equitativo e ecologicamente sustentável.

Assim, no sentido de incrementar os objetivos atrás descritos, ou seja, um desenvolvimento económico sustentável, social, fixação da população bem como captar novos investidores, pretende levar a cabo a concretização do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães aprovado - Aviso 11281/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 10 de julho de 2019, o qual visa a ampliação da Zona Industrial e que será consubstanciado com a implementação do respetivo projeto de execução, sendo os terrenos identificados no quadro anexo de parcelas necessárias para a concretização dessa ampliação, correspondendo assim a uma situação prevista no n.º 1, do artigo 159.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que aprova o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial).

A concretização do projeto de Ampliação do Parque Industrial, tem como principais pressupostos:

1 - Dar continuidade à atual Zona Industrial - até ao presente denominada Zona de Apoio Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães - concorrendo assim para a sua integração plena na estrutura e dinâmica urbana da Vila;

2 - Desenvolver e concretizar, numa importante localização geoestratégica, uma área vocacionada para a localização empresarial, capaz de oferecer elevados padrões de qualificação ao nível da imagem, da estrutura urbana e das infraestruturas disponíveis;

3 - Contribuir para o desenvolvimento de atividades estratégicas emergentes, diversificando e qualificando a base económica regional;

4 - Garantir a defesa da imagem da zona de atividades económicas, aliada a uma flexibilidade que permita a agregação de lotes, e a instalação de unidades industriais de pequena, média e grandes dimensões;

5 - Desenvolver um desenho urbano que compatibilize a ocupação com as condicionantes legais, criando e definindo zonas de proteção e de enquadramento ambiental;

6 - Projetar uma nova entrada da Vila, consolidando e integrando os elementos já existentes como a atual Zona Oficinal e Artesanal, os espaços públicos e a rotunda contigua;

7 - Perspetivar uma diversidade de funções produtivas inerentes a uma zona de atividades económicas, enquadrando igualmente as funções de apoio como os serviços e os equipamentos de apoio;

8 - Criar condições excecionais para captar novos investidores;

9 - Garantir um novo espaço urbano qualificado, quanto aos acessos, ordenamento geral, e melhorar a visibilidade e capacidade de comunicação às empresas;

10 - Possibilitar que os empreendedores de estabeleçam numa área dotada de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento de atividades económicas;

11 - O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada dia 22.04.2019, e sancionado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada dia 29.04.2019;

12 - O referido plano municipal foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 10 de junho de 2019, através do Aviso 11281/2019.

Para que sejam prosseguidos os objetivos expressos no projeto de execução, tendo em vista a conclusão integral da empreitada no calendário previsto, entendeu-se por conveniente dar inicio à instrução do processo de Declaração de Utilidade Pública, com caráter de urgência, sendo os motivos inerentes a tal pretensão os seguintes:

1 - A importância da execução daquela obra uma vez que a mesma se insere na concretização da Ampliação da Zona Industrial, fazendo parte a mesma do plano de investimentos já concretizados com as verbas canalizadas e projeto de execução aprovado;

2 - É urgente obter título de propriedade dos terrenos necessários para submeter uma candidatura aos Fundos Comunitários, nomeadamente a Concurso para Apresentação de Candidaturas de Áreas de acolhimento Empresarial/Apoio à Localização de Empresas/Aviso Norte-53-2019-10, tendo em vista a sua aprovação;

3 - Urge dar uma resposta satisfatória aos elevados pedidos que têm sido efetuados pelos interessados para se instalarem no futuro Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães.

III

Da Resolução de Expropriação em Sentido Restrito

De acordo com as razões anteriormente aludidas, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, para efeitos do previsto nos artigos 1.º, 10.º (n.º 1 a n.º 4), 13.º (n.º 1), 14.º (n.º 2), 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168.º/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 159.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que aprova o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial), isto é, a concretização do Plano de Pormenor plenamente eficaz do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães, delibera requerer à Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães a declaração de utilidade pública com caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas no quadro abaixo mencionado, bem como, autorização para a sua posse administrativa para efeitos de concretização do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães, fundamentando-se nos justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

Quadro de parcelas

(ver documento original)

O montante global de encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 520.008,70 (quinhentos e vinte mil e oito euros e setenta cêntimos), de acordo com o relatório do perito da Lista Oficial.

22 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

312795711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República

    Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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