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Despacho 11701/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Designa Ricardo Albino Oliveira Tavares para exercer as funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação

Texto do documento

Despacho 11701/2019

Sumário: Designa Ricardo Albino Oliveira Tavares para exercer as funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, Ricardo Albino Oliveira Tavares, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo

13 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

Nota curricular

Ricardo Albino Oliveira Tavares

Habilitações Literárias 12.º Ano de Escolaridade.

Formação variada, designadamente, e com maior relevo para as funções exercidas, Curso de Formação Profissional de Condução em Segurança (PSP/CSP).

Experiência profissional:

Entre outubro de 2017 a outubro de 2019 - Exerceu funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil no XXI Governo Constitucional.

Entre 2000 e 2008 - Exerceu funções de 1.º Cabo Paraquedista.

Exerceu funções como Motorista na Empresa Ambimed (Resíduos Hospitalares) e como Operador de Armazém Weber Saint-Gobain, em Aveiro.

312816106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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