Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11653/2019, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, de diversos cadetes, da classe de Fuzileiros, em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 11653/2019

Sumário: Ingresso na categoria de oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, de diversos cadetes, da classe de Fuzileiros, em regime de contrato.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de oficiais em Regime de Contrato na classe de Fuzileiros, no posto de aspirante a oficial, os seguintes militares graduados em aspirante a oficial:

9601218 - Marco Antero Afonso dos Santos

9600718 - Guilherme Pinto Palma

9600218 - David Viçoso Lourenço Félix Luís

9601318 - José Camilo da Silva Santos Rufino

9310415 - Alexandre Miguel da Silva Vicente

9600918 - João Manuel Silva Ventura

9601118 - Hugo Manuel Madeira Correia

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 12 de julho de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto à esquerda do 9600917 aspirante a oficial da classe de Fuzileiros António Miguel da Silva Varejão.

22-11-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312795371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda