Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14865/2014, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à execução do Subsistema de Abastecimento de Água de Sambade, localizadas na freguesia de Sambade, no concelho de Alfândega da Fé

Texto do documento

Despacho 14865/2014

Com vista à execução do Subsistema de Abastecimento de Água de Sambade, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno localizadas na freguesia de Sambade, pertencente ao concelho de Alfândega da Fé, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexas ao presente despacho.

Considerando o documento emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, comprovativo do cumprimento do regime legal do perímetro de rega da Barragem da Esteveinha, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;

Considerando o contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na Albufeira de Sambade, emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 87/GJ/2014, de 26 de agosto de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo da conduta);

d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

27 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Mapa de servidão

Adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água de Sambade

(ver documento original)

208269561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda