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Despacho 14856/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Ingresso de vários militares que terminaram o 1.º CFGCPE

Texto do documento

Despacho 14856/2014

1 - Por despacho de 01de dezembro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, através do Despacho 12100/2014, de 16 de setembro, após subdelegação do Exmo. TGen VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do Comando do Pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 27 de março, por subdelegação, conferida pelo Despacho 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 19 de dezembro de 2013, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2014, atento ainda ao Despacho de S. Ex.ª Ministra de Estado e das Finanças, de 08 de agosto 2014, que autoriza o Plano de Admissões para 2014, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Orçamento de Estado para 2014, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 296.º do EMFAR, contando a antiguidade desde 22 de novembro de 2014, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

(ver documento original)

2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 22 de novembro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

1 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208277418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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