O Instituto de Informática, I.P., é um Instituto Público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete ao Instituto de Informática, I.P., assegurar o desenvolvimento do novo Sistema de Informação de Pensões, que pretende dar sequência à estratégia de evolução das suas componentes de negócio - identificação de requerentes e beneficiários, gestão de requerimentos, gestão de condições de atribuição, cálculo, atribuição e gestão de pensões - por via da sua total integração no Sistema de Informação da Segurança Social, gerando maior eficiência ao nível do financiamento das atividades de manutenção, bem como consistência e controlo da informação gerida no seio deste ecossistema, obrigando ao indispensável envolvimento de parte da equipa responsável pela manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões, com maior conhecimento funcional e domínio técnico sobre este sistema.
Para cumprir os objetivos anteriormente referidos, sem prejudicar a manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões, o Instituto de Informática, I.P., celebrou em 15 de abril de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para reforço da capacidade na manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de uma renovação expressa escrita, fixando-se o preço contratual máximo de 227.700,00(euro) (duzentos e vinte e sete mil e setecentos euros), correspondendo 113.850,00(euro) (cento e treze mil e oitocentos e cinquenta euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação acima mencionada para os anos de 2014 e 2015 do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 227.700,00(euro) (duzentos e vinte e sete mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 113.850,00(euro);
b) Ano de 2015: 113.850,00(euro).
2.º A importância fixada para o ano económico de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano de 2014.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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