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Regulamento 941/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Design de Comunicação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 941/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Design de Comunicação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Nos termos dos artigos 38.º, n.º 1, alínea n) e 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 9.º do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sob proposta dos órgãos de gestão da Faculdade de Belas Artes, foi aprovada por despacho reitoral de 13 de novembro de 2019, a alteração ao Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Design de Comunicação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Design de Comunicação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento enquadra e desenvolve as linhas gerais de orientação previstas no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto (RGPCEUP), nos Estatutos da FBAUP e complementa o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Grau de licenciado

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, confere o grau de licenciado/a em Design de Comunicação.

2 - O 1.º ciclo de estudos em Design de Comunicação tem como área científica predominante o Design de Comunicação e como áreas complementares o Desenho, as Ciências da Arte e outras, conforme plano de estudos publicado no Diário da República, o qual constitui parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos do CE

1 - O ciclo de estudos tem como principal objetivo a formação de profissionais de excelência nas várias áreas científicas do design de comunicação contemporâneo, desenvolvendo-se através de duas componentes complementares: a prática, associada às realidades culturais e do mercado; e a conceptual, que permite aos estudantes construir os seus espaços individuais e personalizados de autoria, desenvolvimento e crítica.

2 - O ciclo de estudos pretende habilitar profissionais em Design de Comunicação e preparar estudantes para a continuação de estudos de segundo ciclo em diferentes áreas de especialização.

Artigo 4.º

Resultados de aprendizagem

A concessão do grau de licenciado em Design de Comunicação pela Universidade do Porto pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

a) Desenvolver e finalizar projetos de design de comunicação em múltiplos media;

b) Colaborar com especialistas em várias áreas de produção e gestão de conteúdos, mas também de marketing, gestão de projeto, programação e desenvolvimento de software e produção industrial;

c) Desenvolver colaborações criativas com outros designers no âmbito de projetos complexos e que sejam desenvolvidos em múltiplos media;

d) E as demais competências previstas no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão

1 - A gestão do ciclo de estudos será assegurada pelo Diretor do ciclo de estudos, pela Comissão Científica e pela Comissão de Acompanhamento, com as competências que lhe são atribuídas pelos Regulamentos da Universidade do Porto e os Estatutos da Faculdade.

1.1 - O Diretor do ciclo de estudos é designado pelo Diretor da FBAUP, ouvidos os Diretores dos Departamentos envolvidos.

1.2 - O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente da Universidade do Porto, assumindo funções de coordenação.

2 - Compete ao Diretor do ciclo de estudos:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FBAUP;

c) Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os demais departamentos envolvidos na lecionação das unidades curriculares do mesmo;

d) Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;

e) Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva comissão científica;

f) Elaborar propostas de distribuição de serviço docente, ouvidas a comissão científica do ciclo de estudos e os demais departamentos envolvidos na lecionação das respetivas unidades curriculares;

g) Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de regime de Ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;

h) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos docentes responsáveis por cada uma;

i) Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;

j) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;

k) Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do ciclo de estudos.

3 - A Comissão científica é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por três docentes ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvido o Departamento de Design.

3.1 - Compete à Comissão Científica:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o ciclo de estudos;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP para homologação o regulamento do ciclo de estudos que devera ser aprovado pelo Reitor.

4 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por um docente designado pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvido o Departamento de Design, e por dois discentes eleitos de entre os seus pares.

4.1 - Compete à Comissão de Acompanhamento zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos propondo medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

5 - Enquanto não for possível constituir as Comissões Científica e de Acompanhamento, as suas competências serão atribuídas, respetivamente, ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico da Faculdade.

Artigo 6.º

Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado

O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são regulados por diplomas próprios, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.

Artigo 7.º

Estrutura, organização e duração do ciclo de estudos

1 - O 1.º ciclo de estudos em Design de Comunicação, adiante simplesmente designado por ciclo de estudos, tem 240 créditos ECTS, organiza-se segundo a estrutura curricular e plano de estudos publicado em D.R., e tem uma duração normal de 8 semestres letivos, quando em regime de tempo integral.

2 - O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade do Porto.

3 - O número máximo de créditos a realizar pelo estudante em cada semestre e ano letivos é o que consta das normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente do Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo.

4 - A inscrição em regime de frequência a tempo parcial obedece ao disposto no Regulamento do regime de estudante a tempo parcial da Universidade do Porto.

Artigo 8.º

Regime de precedências

1 - O regime de precedências será anualmente divulgado pela FBAUP.

2 - A inscrição na unidade curricular de Projeto/Estágio (8.º semestre letivo) obriga, para além do cumprimento do quadro de precedências referido no número anterior, a realização prévia de, pelo menos, 160 créditos ECTS.

Artigo 9.º

Regime de avaliação de conhecimentos

1 - O regime de avaliação de conhecimentos fica sujeito ao disposto no Regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos e de segundos ciclos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, respeitando a natureza e a modalidade das unidades curriculares que se encontram definidas no plano de estudos e ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.

2 - Para efeitos do posicionamento dos estudantes num determinado ano curricular, será adotado o critério que, para efeitos de dados estatísticos oficiais recolhidos e divulgados pelo RAIDES (Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior), posiciona o estudante de acordo com o regime de unidades de crédito (ECTS).

Artigo 10.º

Processo de Creditação

Os pedidos de creditação serão tramitados de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente com o disposto no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição fica sujeito ao disposto no Regulamento de Prescrições para os Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei e do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos.

3 - A média aritmética da classificação final referida no ponto anterior resulta da aplicação dos índices de ponderação por referência ao peso relativo de cada unidade curricular, medido em termos de número de créditos necessários a cada uma delas.

Artigo 14.º

Titulação do grau

1 - O grau de licenciado em Design de Comunicação é titulado por uma certidão de registo emitida pela FBAUP e/ou, se requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso ou da certidão, é sempre acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:

a) Nome titular do grau;

b) Documento de identificação pessoal: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Nacionalidade;

d) Identificação do ciclo de estudos/grau;

e) Data de conclusão e menção à FBAUP;

f) Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;

g) Data de emissão do diploma;

h) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

4 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo estudante, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.

5 - As certidões e respetivos suplementos ao diploma serão emitidos até 30 dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 15.º

Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes

1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da Universidade do Porto.

2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior e em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação:

a) São objeto de certificação;

b) São objeto de menção no suplemento ao diploma;

c) São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, quando nele ingresse, dentro dos limites previstos na lei.

3 - Estas unidades curriculares não são consideradas para efeitos de substituição dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra regularmente inscrito.

Artigo 16.º

Casos omissos

Todas as questões omissas neste regulamento deverão ser resolvidas pelos órgãos da Faculdade de Bela Artes da Universidade do Porto ou pela Universidade do Porto, no respeito pelas suas competências e pela legislação em vigor.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312786672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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