Despacho (extrato) n.º 11570/2019
Sumário: Subdelegação de competências nos vice-presidentes e diretores de Centro de Investigação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes e Diretores de Centro de Investigação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto no n.º 2 e 3 da Deliberação do C. Gestão 14/2019, de 03 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17 de outubro de 2019, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Vice-Presidentes da Escola de Engenharia, a Professora Doutora Estela Guerreiro Silva Bicho Erlhagen, a Professora Doutora Maribel Yasmina Campos Alves Santos e o Professor Doutor António Augusto Martins Oliveira Soares Vicente, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 2.500,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D, definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 10.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;
i) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
j) Autorização das deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes das UO, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsidio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da Unidade Orgânica;
k) Autorização das deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;
l) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;
m) Autorizar, o uso excecional de táxi e de avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
n) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
o) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias.
Subdelego nos Diretores dos Centros de Investigação: Centro ALGORITMI no Professor Doutor José Manuel Ferreira Machado, Centro de Ciências e Tecnologia Têxtil no Professor Doutor Fernando Batista Nunes Ferreira, Centro de Engenharia Biológica no Professor Doutor Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Centro de Investigação em Software Confiável no Professor Doutor José Nuno Fonseca de Oliveira, Centro de Território, Ambiente e Construção no Professor Doutor Paulo António Alves Pereira, Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos no Professor Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Instituto de Polímeros e Compósitos no Professor Doutor Júlio César Machado Viana, no Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas de Engenharia no Professor Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço e Centro de Microssistemas Eletromecânicos no Professor Doutor Paulo Mateus Mendes, as competências previstas nas alíneas b) e d), bem como na alínea g), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
17 de outubro de 2019. - O Presidente da Escola de Engenharia, Pedro Arezes.
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