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Despacho 11557/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Designa, para exercer funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro do Mar, Carla Patrícia Gomes Pereira

Texto do documento

Despacho 11557/2019

Sumário: Designa, para exercer funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro do Mar, Carla Patrícia Gomes Pereira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal no meu Gabinete Carla Patrícia Gomes Pereira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de novembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Nota curricular

Carla Patrícia Gomes Pereira nasceu em Alpiarça a 18 de setembro de 1975.

Concluiu o 12.º ano, na área de economia em 1993 na Escola Secundária Marquesa da Alorna em Almeirim. Fluente em inglês e espanhol.

Foi secretária administrativa, na área da logística, numa empresa de transportes, bem como no departamento financeiro de uma empresa de eletricidade e telecomunicações.

Faz parte do quadro de pessoal do Município de Alpiarça desde junho de 2004, onde desempenhou funções administrativas em diversos gabinetes, nomeadamente na área da cultura e da contratação pública.

Secretária Pessoal da Ministra do Mar do XXI Governo Constitucional (novembro de 2017 a outubro de 2019).

312805236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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