Sumário: Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel.
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Penafiel, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são afixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e ainda no n.º 5 do artigo 6.º (disposição final e transitória) do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://aeja.pt e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Penafiel, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
3 - As candidaturas podem ser entregues diretamente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo - Rua 3 de março, Guilhufe, 4560-162 Penafiel das 9 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente, habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e esteja no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
22 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Anabela Coelho Pereira.
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