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Aviso 19595/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel

Texto do documento

Aviso 19595/2019

Sumário: Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Penafiel, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são afixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e ainda no n.º 5 do artigo 6.º (disposição final e transitória) do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://aeja.pt e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Penafiel, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

3 - As candidaturas podem ser entregues diretamente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo - Rua 3 de março, Guilhufe, 4560-162 Penafiel das 9 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente, habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e esteja no Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

22 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Anabela Coelho Pereira.

312788065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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