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Despacho 11550/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Centro de Estudos Judiciários inicie as diligências necessárias à abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento das capacidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, de juiz presidente em tribunal administrativo de círculo, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário

Texto do documento

Despacho 11550/2019

Sumário: Determina que o Centro de Estudos Judiciários inicie as diligências necessárias à abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento das capacidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, de juiz presidente em tribunal administrativo de círculo, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário.

Nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e no âmbito da gestão dos tribunais judiciais de primeira instância, cumpre garantir a formação dos magistrados judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos oficiais de justiça que asseguram a constituição dos conselhos de gestão das comarcas.

Na mesma linha, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19 de fevereiro) estabelece que a nomeação para o exercício das funções de presidente em tribunais administrativos de círculo pressupõe a habilitação prévia com curso de formação próprio.

Face ao exposto, determino:

1 - Que o Centro de Estudos Judiciários inicie todas as diligências necessárias à abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento das capacidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, de juiz presidente em tribunal administrativo de círculo, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário.

2 - Fixo em 130 o limite total de vagas, distribuídas do seguinte modo:

i) 30 destinadas a juízes presidentes do tribunal de comarca;

ii) 15 destinadas a juiz presidente em tribunal administrativo de círculo;

iii) 45 destinadas a magistrados do Ministério Público, sendo 30 na jurisdição comum e 15 na jurisdição administrativa;

iv) 40 administradores judiciários.

3 - Nos termos da Portaria 46/2017, de 31 de janeiro, os procedimentos prévios de seleção dos formandos ficam a cargo, respetivamente, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos, do Conselho Superior do Ministério Público e da Direção-Geral da Administração da Justiça.

27 de novembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312805358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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