A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11538/2019, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 11538/2019

Sumário: Graduação no posto de Furriel - ESE.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 19 de novembro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, graduar no posto de Furriel, os alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR, a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de novembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312782362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda