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Despacho 11538/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de Furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 11538/2019

Sumário: Graduação no posto de Furriel - ESE.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 19 de novembro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, graduar no posto de Furriel, os alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR, a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de novembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312782362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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