Sumário: Graduação no posto de Furriel - ESE.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 19 de novembro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, graduar no posto de Furriel, os alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR, a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
20 de novembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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