Despacho (extrato) n.º 11523/2019
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2019-2028, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 11 de setembro de 2019. Mais torna público, que o presente Plano entra em vigor após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, com o período de vigência de 10 anos. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho de Vila Nova da Barquinha encontra-se disponível no site institucional do Município, em www.cm-vnbarquinha.pt.
6 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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