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Aviso (extrato) 19559/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (área de sapador florestal) para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19559/2019

Sumário: Procedimento concursal para cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (área de sapador florestal) para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional (área de sapador florestal) para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a), do n.º 1, e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Seia, de 26 de julho de 2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 5 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Sapador Florestal), os quais se encontram previstos, e não e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Seia.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da Sapador Florestal e outras conexas com as factividades do Serviço Municipal de Proteção Civil.

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 8/2017, de 09 de janeiro, o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:

Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

O Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC), pelo que as funções a desempenhar pelos trabalhadores a recrutar no âmbito deste procedimento concursal têm igualmente de prever este enquadramento, especialmente no que se refere ao dever de disponibilidade previsto no artigo 22.º deste diploma.

Competências:

Realização e orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Organização e método de trabalho; Trabalho de Equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Adaptação e melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a segurança.

Requisitos habilitacionais: 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada na página eletrónica do Município de Seia (www.cm-seia.pt), em Serviços Municipais/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

312774554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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