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Aviso 19500/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19500/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 11/10/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de assistente operacional neste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - De acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Morada das Escolas que compõem o Agrupamento de Escolas da Moita;

6 - Duração do contrato: até 19 de junho de 2020.

7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, competindo-lhe, designadamente, vigilância, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações da escola.

8 - Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

9 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: A apresentação da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio obtido na página eletrónica (http://www.aemoita.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Moita.

11.3 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede do Agrupamento, sita no Largo da Juventude, Alto de S. Sebastião, 2864-004 Moita, com identificação do presente aviso de abertura e identificação do candidato, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada e com as informações referidas.

12 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, por fotocópias dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declarações da experiência profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar com indicação expressa do tempo;

c) Certificados comprovativos de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a ocupar, com indicação expressa da duração (horas);

12.1 - As fotocópias referidas no número anterior devem estar autenticadas ou, em alternativa, devem ser apresentados os originais quando da entrega da candidatura nos serviços administrativos;

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

16.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar cuja relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 x EP + 2 x FP]/7

16.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

d) 14 valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, em contexto de realidade social escolar educativa, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos;

b) 18 valores - de 3 anos e até 5 anos;

c) 16 valores - de 1 ano e até 3 anos;

d) 14 valores - até 1 ano;

e) 10 valores - sem experiência.

16.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 valores - Mais de 50 horas;

b) 8 valores - De 26 horas a 50 horas;

c) 4 valores - De 11 horas a 25 horas;

d) 2 valores - Até 10 horas.

16.3 - A Classificação Final resulta da aplicação da fórmula na Avaliação Curricular (AC).

17 - Exclusão e notificação dos candidatos

17.1 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

17.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.

17.3 - As alegações a proferir pelos interessados devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em www.aemoita.pt, ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Moita.

18 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas da Moita.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2019/2020.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Rosa Maria Moutinho Machado Vasconcelos Nunes (Adjunta).

Vogais efetivos: Paula Cristina Martins dos Santos (Adjunta), Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho (Adjunta).

Vogais suplentes: Maria Teresa Bravo Almeida Ferreira (Coordenadora dos Assistente Técnicos) e Maria Dulce da Encarnação Bernardo (Coordenadora dos Assistente Operacionais).

22.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

5/11/2019. - O Subdiretor, João Carlos Lopes.

312734142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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