Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 11/10/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de assistente operacional neste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.
2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - De acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Morada das Escolas que compõem o Agrupamento de Escolas da Moita;
6 - Duração do contrato: até 19 de junho de 2020.
7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, competindo-lhe, designadamente, vigilância, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações da escola.
8 - Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.
9 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: A apresentação da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio obtido na página eletrónica (http://www.aemoita.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Moita.
11.3 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede do Agrupamento, sita no Largo da Juventude, Alto de S. Sebastião, 2864-004 Moita, com identificação do presente aviso de abertura e identificação do candidato, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada e com as informações referidas.
12 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, por fotocópias dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declarações da experiência profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar com indicação expressa do tempo;
c) Certificados comprovativos de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a ocupar, com indicação expressa da duração (horas);
12.1 - As fotocópias referidas no número anterior devem estar autenticadas ou, em alternativa, devem ser apresentados os originais quando da entrega da candidatura nos serviços administrativos;
13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
16.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar cuja relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [HAB + 4 x EP + 2 x FP]/7
16.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente
d) 14 valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.
16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, em contexto de realidade social escolar educativa, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 ou mais anos;
b) 18 valores - de 3 anos e até 5 anos;
c) 16 valores - de 1 ano e até 3 anos;
d) 14 valores - até 1 ano;
e) 10 valores - sem experiência.
16.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores o seguinte:
a) 10 valores - Mais de 50 horas;
b) 8 valores - De 26 horas a 50 horas;
c) 4 valores - De 11 horas a 25 horas;
d) 2 valores - Até 10 horas.
16.3 - A Classificação Final resulta da aplicação da fórmula na Avaliação Curricular (AC).
17 - Exclusão e notificação dos candidatos
17.1 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.
17.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
17.3 - As alegações a proferir pelos interessados devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em www.aemoita.pt, ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Moita.
18 - Critério de desempate:
Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas da Moita.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2019/2020.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Rosa Maria Moutinho Machado Vasconcelos Nunes (Adjunta).
Vogais efetivos: Paula Cristina Martins dos Santos (Adjunta), Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho (Adjunta).
Vogais suplentes: Maria Teresa Bravo Almeida Ferreira (Coordenadora dos Assistente Técnicos) e Maria Dulce da Encarnação Bernardo (Coordenadora dos Assistente Operacionais).
22.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
5/11/2019. - O Subdiretor, João Carlos Lopes.
312734142