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Portaria 825/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

É concedida a medalha Naval de «Vasco da Gama» ao 26585 CMG RES António José Duarte Costa Canas

Texto do documento

Portaria 825/2019

Sumário: É concedida a medalha naval de «Vasco da Gama» ao 26585 CMG RES António José Duarte Costa Canas.

O Despacho 26/2012, de 19 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 18, de 2 de maio, aprovou o regulamento do prémio "Vasco da Gama", o qual se destina a galardoar anualmente, no âmbito da Escola Naval, o elemento do Corpo Docente que, no final de cada ano letivo, tenha desenvolvido, quer no âmbito das suas atividades académicas quer nas de investigação científica, um trabalho considerado como relevante e de elevado mérito.

O júri, constituído nos termos do artigo 5.º do regulamento do prémio "Vasco da Gama", aprovado pelo despacho supramencionado, deliberou, na sua sessão de 25 de outubro de 2019 propor a atribuição do prémio "Vasco da Gama" ao 26585 CMG RES António José Duarte Costa Canas.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de junho de 1969, que estatui a Medalha "Vasco da Gama", e em conformidade com a decisão do júri da Escola Naval, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de "Vasco da Gama" ao 26585 CMG RES António José Duarte Costa Canas.

4-11-2019. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312778353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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