Declaração de Retificação n.º 59/2019
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, 1.º suplemento, de 19 de novembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 222, de 19 de novembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - A Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
5 - Podem ainda ser cometidas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares atribuições de coordenação e supervisão de atividades comuns ou de funcionamento em rede, intra ou interdepartamental, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2012/M, de 30 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional 2/2013/M, de 2 de janeiro.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
5 - A Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
6 - Podem ainda ser cometidas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares atribuições de coordenação e supervisão de atividades comuns ou de funcionamento em rede, intra ou interdepartamental, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2012/M, de 30 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional 2/2013/M, de 2 de janeiro.»
No artigo 12.º, onde se lê:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A, na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.»
deve ler-se:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.»
Secretaria-Geral, 2 de dezembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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