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Despacho 11435/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 11435/2019

Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato serviços de limpeza diversos espaços da Universidade de Coimbra, designadamente para a Imprensa da Universidade de Coimbra, para o Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra, para o Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra, para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, para o Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, para o Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra, para a Biblioteca do Polo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra e para o Edifício da Rua Gomes Freire, Pátio das Escolas, Auditório da Reitoria e Palácio de S. Marcos.

Considerando que:

A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 377.903,86 (euro) (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e três euros e oitenta e seis cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por Concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-lei 111-B/2017, de 31 de agosto).

A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato por cada lote, pelo período máximo de 36 meses.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza para a Imprensa da Universidade de Coimbra, para o Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra, para o Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra, para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, para o Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, para o Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra, para a Biblioteca do Polo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra e para o Edifício da Rua Gomes Freire, Pátio das Escolas, Auditório da Reitoria e Palácio de S. Marcos, até ao montante global de 377.903,86 (euro) (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e três euros e oitenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao somatório dos preços base dos lotes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Preço base do Lote 1: 12.408,48 (euro) (doze mil, quatrocentos e oito euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Preço base do Lote 2: 7.672,00 (euro) (sete mil, seiscentos e setenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Preço base do Lote 3: 24.388,00 (euro) (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Preço base do Lote 4: 51.310,00 (euro) (cinquenta e um mil, trezentos e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) Preço base do Lote 5: 7.253,74 (euro) (sete mil, duzentos e cinquenta e três euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

f) Preço base do Lote 6: 6.342,00 (euro) (seis mil, trezentos e quarenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

g) Preço base do Lote 7: 68.583,24 (euro) (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

h) Preço base do Lote 8: 199.946,40 (euro) (cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de 377.903,86 (euro) (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e três euros e oitenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento de exercícios futuros da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.02 - Limpeza Higiene;

Autorizo a aquisição de serviços de limpeza para a Imprensa da Universidade de Coimbra, para o Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra, para o Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra, para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, para o Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, para o Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra, para a Biblioteca do Polo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra e para o Edifício da Rua Gomes Freire, Pátio das Escolas, Auditório da Reitoria e Palácio de S. Marcos, nos termos e condições atrás enunciados.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de novembro de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

312777324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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