Sumário: Delegação de competências nas chefes de divisão Marta Antonieta Moreira Aleixo de Alvarenga e Paula Cristina Ferreira Pinto.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e das competências que me foram subdelegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 8129/2019, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, delego e subdelego as competências que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:
1 - Na Chefe de Divisão de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Marta Antonieta Moreira Aleixo de Alvarenga:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores da Divisão de Ordenamento do Território (DOT) e dos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvam atividades no âmbito da DOT;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos trabalhadores da DOT e dos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvam atividades no âmbito desta unidade orgânica;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Divisão de Ordenamento do Território e do pessoal das Delegações Sub-Regionais que desenvolvam atividades no âmbito da DOT em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos param o serviço;
1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas, bem como as convocatórias de reuniões, a instrução de processos e a consultas a entidades externas e aos serviços da CCDR-LVT;
1.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DOT;
1.6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, perante indicação expressa do signatário.
2 - Na Chefe de Divisão de Gestão Territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Paula Cristina Ferreira Pinto:
2.1 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores da Divisão de Gestão Territorial (DGT);
2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos trabalhadores da DGT;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGT em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço;
2.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas, bem como a convocatórias de reuniões, a instrução de processos e a consultas a entidades externas e aos serviços da CCDR -LVT;
2.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DGT;
2.6 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;
2.7 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, perante indicação expressa do signatário.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.
8 de outubro de 2019. - O Diretor de Serviços de Ordenamento do Território, Carlos Alberto Pina Nunes.
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