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Despacho 8129/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de serviços Maria Rosa Taborda Fradinho e Carlos Alberto Pina Nunes

Texto do documento

Despacho 8129/2019

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de serviços Maria Rosa Taborda Fradinho e Carlos Alberto Pina Nunes.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 7224/2019, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 14 de agosto, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados, subdelego, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - Na Diretora de Serviços Maria Rosa Taborda Fradinho:

1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;

1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;

1.4 - A autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio;

1.5 - A autorização de anulação de guias de receitas;

1.6 - A prática de todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, de todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.7 - As diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;

1.8 - A apresentação de requerimentos à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.9 - A coordenação do processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR LVT, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;

1.10 - A autorização das deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a assinatura das declarações de autorização de condução de veículos;

1.11 - A autorização do processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

1.12 - A prática, enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.

2 - No Diretor de Serviços Carlos Alberto Pina Nunes:

2.1 - No âmbito dos Serviços do Ordenamento do Território, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

2.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ordenamento do território exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.3 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;

2.4 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

2.5 - A autorização dos processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

2.6 - A prática, enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território e instrução técnica de processos;

2.7 - O despacho dos pedidos de parecer prévio relativos à localização de fontes de energia renováveis, estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, infraestruturas de combustíveis e de gás, recintos com diversões aquáticas, instalações desportivas e cemitérios;

2.8 - O despacho dos pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

2.9 - O despacho dos procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;

2.10 - O despacho dos pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como dos pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;

2.11 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.

14 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850199.dre.pdf .

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